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AGENDA 21 LOCAL · A Agenda 21 aprovada na Conferência da ONU sobre Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro 1992), recomenda no seu capítulo 28 que até 1996 a maioria dos poderes locais adoptem Agendas do Ambiente e Desenvolvimento, elaboradas através de processos consultivos e do estabelecimento de consensos entre as autarquias, os munícipes, e as suas organizações.
A
Agenda Local do Ambiente pretende ser um pequeno contributo para divulgar
as preocupações ambientais à escala local, para
incentivar o diálogo e para sugerir medidas
concretas de actuação.
A
ideia-base consiste em listar um certo
número de medidas, arrumadas segundo 10
princípios, que traduzem numa linguagem simples as grandes estratégias
ambientais.
Pretende-se que a agenda reúna
informação útil, sobre entidades, fontes de
financiamento e legislação.
A
agenda local é apenas um ponto de
partida. A verdadeira agenda terá de
resultar, em cada terra, em cada município, do diálogo entre todas as
instâncias localmente responsáveis e os cidadãos.
Iniciativas tipo “Forum”
acompanham a implementação através de uma avaliação continuada do estado
do ambiente.
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