![]() |
![]() |
||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Página
Inicial
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Resioeste continua a derrapar na reciclagem A Alambi teve finalmente acesso ao Relatório de Actividades e Contas da Resioeste referente ao exercício de 2006 bem como ao Relatório Ambiental Anual. Tendo em conta que a Resioeste é a empresa responsável pela deposição e tratamento dos resíduos sólidos urbanos dos 14 municípios da região Oeste, entre os quais Alenquer, a análise da sua actividade tem vindo a merecer desde há alguns anos a atenção da Alambi.Em primeiro lugar é de referir que, as metas de recolha selectiva, estabelecidas pelas directivas comunitárias para serem alcançadas por Portugal em 2005, ainda não foram alcançadas pela Resioeste em 2006. Estas metas cifravam-se em 6,24% de todos os resíduos recebidos pela Resioeste em 2005. Um ano depois, em 2006, como pode verificar-se na análise detalhada feita pela Alambi, a recolha selectiva pela Resioeste ainda está nos 5,8%.
Alenquer continua na cauda da reciclagem
O Relatório de Avaliação
Ambiental da Resioeste relativo ao ano de 2006, continua a deixar o
concelho de Alenquer mal colocado no ranking da recolha selectiva de
resíduos para reciclagem, com apenas 15,9 Kg por habitante. O concelho
de Lourinhã, com 40,4 Kg/habitante, surge em primeiro lugar. A média das
recolhas selectivas (papel, vidro e embalagens) nos 14 concelhos
incluídos no sistema da Resioeste foi de 26,8 Kg/habitante em 2006.
Veja AQUI a
análise da Alambi aos dados da recolha selectiva por concelho em 2006.
ETARs
de Alenquer com funcionamento deficiente A ALAMBI realizou em 26 de Junho de 2005 análises aos efluentes que as ETAR’s de Aldeia Gavinha, Espiçandeira, Atouguia, Cabanas de Chão e Alenquer, lançam nas linhas de água. Foram medidos os parâmetros pH, temperatura, condutividade, oxigénio dissolvido, nitratos, azoto amoniacal e detergentes. Os valores limite de emissão (VLE) para este tipo de águas são estabelecidos pelo anexo 18 do Decreto-lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. Nos gráficos esses valores correspondem à linha vermelha traçada na horizontal. Este anexo do decreto-lei, não estabelece, para estes casos, um Valor Limite de Emissão (VLE) para os parâmetros temperatura, condutividade e oxigénio dissolvido. As análises realizadas revelam que o funcionamento destas ETAR’s é deficiente, e que a situação da ETAR de Atouguia é mesmo muito grave. Veja o relatório da Alambi.
|